DECRETO N. 8.608, DE 29 DE SETEMBRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito supplementar de 65:543$400, para occorrer ao pagamento de differença de vencimentos ao Secretario da Faculdade de Direito e aos Assistentes da Faculdade de Medicina que trabalham sob o regimen de tempo integral

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da attribuição que lhe confere a lei n. 3.056, de 15 de setembro de 1937.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito de sessenta e cinco contos, quinhentos e quarenta e tres mil e quatrocentos réis (65:543$400), sendo a importancia de dois contos, oitocentos e vinte e seis mil e setecentos réis ..... (2:826$700) supplementar á verba n. 83, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "B", do § 21.° do orçamento vigente, e a importancia de sessenta e dois contos, setecentos e dezeseis mil e setecentos réis (62:716$700) supplementar á verba n. 85, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letras "P", "Q", "W", "X", "B-1", "C-1", "G-1", "H-1", "M-1", "N-1", "S-1", "T-1", "Z-1", "A-2" "I-2", "K-2", "X-2", "Y-2", "A-3", "B-3" e "C-3",do § 21.° do orçamento vigente, e destinadas, respectivamente, ao pagamento de differença de vencimentos, no corrente exercicio, a partir de 15 de setembro, ao Secretario da Faculdade de Direito e aos assistentes da Faculdade de Medicina que trabalham sob o reginem de tempo integral, nos termos da lei n. 3.056, da 15 de setembro de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 29 de setembro de 1937.
T. A. Mondin,  Pelo Director Geral.