
DECRETO N. 8.609, DE 29 DE SETEMBRO DE 1937
Approva os termos do contracto para arrendamento dos predios n. 45 e 47, da rua Maria Candida, nesta Capital, propriedade de d. Luiza Bendix e filhos.
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve approvar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (3) tres annos, mediante os alugueres de (460$000) quatrocentos e sessenta mil réis mensaes, do immovel situado á rua Maria Candida ns. 45 e 47, nesta Capital, propriedade de d. Luiza Bendix e filhos, destinado ao funccionamento do Grupo Escolar do Carandiru'.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio
de Moura Campos.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 29 de setembro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.