
DECRETO N. 8.611, DE 29 DE SETEMBRO DE 1937
Transfere a importancia de 23:500$000 das alineas "A" e "D", para reforço da alinea "B", da verba n. 304, .§ 53, consignação n. 1, das tabellas explicativas que baixaram tom o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.
O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Governador do Estado de São Paulo, de accordo com a Lei n. 2782,
de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Ficam transferidas as importancias de rs.
16:000$000, da alinea "D", e 7:500$000, da alinea "A", para
reforço da alinea "B", da verba n. 304, .§ 53,
consignação n. 1, das tabellas explicativas que baixaram
com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 29 de setembro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.