DECRETO N. 8.612, DE 29 DE SETEMBRO DE 1937

Transfere as importancias de 1:000$000 da alinea "d" e 3:000$000 da alinea "i", para reforço da alinea "e", todas pertencentes a verba n. 276 - Consignação n.1 - Sub-consignação n.1 das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058,de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de S. Paulo, de accordo com o artigo 9.º da Lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Ficam transferidas as Importancias de rs. 1:000$000 (um conto de réis) da alinea "d" 3:000$000 (tres contos de réis) da alínea "1", para reforço da alinea "e", todas pertencentes a verba n. 276 - Consignação n. l - Sub-consignação n.º 1 - das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1937. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 29 de setembro de 1937.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.