DECRETO N. 8.613, DE 30 DE SETEMBRO DE 1937

Abre a Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial da importancia de 2:279$200, para pagamento de indemnização a Candido Anto nio de Siqueira Domingues

O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da au autorização que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 2826-A, de 4 de janeiro de 1937, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Se cretaria da Viação e Obras Publicas, um credito especial da importancia de dois contos, duzentos e setenta e nove mil e duzentos reis (2:279$200), para pagamento de indemnização a Candido Antonio de Siqueira Domingues, pelos terrenos que lhe foram desapropriados, situados no bairro de Beri tiba-Assu', districto de paz de Tayassupeba-Assu", munici pio e comarca de Mogy das Cruzes, necessarios aos serviços da Repartição de Aguas e Exgottos da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio ao Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1937. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Ranulpho Pinheiro Lima.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Via ção e Obras Publicas, aos 30 de setembro de 1937.
Mario da Veiga - Servindo de Director Geral.