
DECRETO N. 8.616, DE 30 DE SETEMBRO DE 1937
Declara sem effeito a
concessão de serviços telephonicos intermunicipaes
outorgada pelo decreto n. 4.503, de 5 de dezembro de 1928
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do
artigo 34, alínea "c" da Constituição do Estado e
do artigo 3.º da lei n. 11, de 28 de outubro de 1891, attendendo
á representação do Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, sobre o que requereu
o senhor Arthur Marchi, cessionario da licença outorgada pelo
decreto n. 4.503 de 5 de dezembro de 1928,
Decreta:
Artigo unico - Fica declarada sem effeito a concessão de
licença para o estabelecimento, uso e goso ou
exploração de linhas telephonicas entre os municipios de
Araras, Campinas, Mogy-Mirim e Mogy-Guassu', outorgada aos senhores
Dutra & Mello pelo decreto n. 4.503 de 5 de dezembro de 1928.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de setembro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral