DECRETO N. 8.616, DE 30 DE SETEMBRO DE 1937

Declara sem effeito a concessão de serviços telephonicos intermunicipaes outorgada pelo decreto n. 4.503, de 5 de dezembro de 1928

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 34, alínea "c" da Constituição do Estado e do artigo 3.º da lei n. 11, de 28 de outubro de 1891, attendendo á representação do Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, sobre o que requereu o senhor Arthur Marchi, cessionario da licença outorgada pelo decreto n. 4.503 de 5 de dezembro de 1928, 
Decreta:

Artigo unico - Fica declarada sem effeito a concessão de licença para o estabelecimento, uso e goso ou exploração de linhas telephonicas entre os municipios de Araras, Campinas, Mogy-Mirim e Mogy-Guassu', outorgada aos senhores Dutra & Mello pelo decreto n. 4.503 de 5 de dezembro de 1928.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de setembro de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral