
DECRETO N. 8.618, DE 1 DE OUTUBRO DE 1937
Transfere serviços de umas para outras dependencias da Secretaria da Fazenda e dá outras providencias.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas
attribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos na Secretaria da Fazenda:
a) da Contadoria Central do Estado para a Contadoria do Thesouro, os
serviços de centralização da contabilidade
financeira da Secretaria da Fazenda: os de registro analytico de
"Depositos, Cauções e Fianças", não em
dinheiro e exceptuadas as hypothecas; e o de registro analytico dos
"Emprestimos a Municipalidades";
b) da 3.ª para a 4.ª Divisão da Primeira Directoria da
Receita, os serviços relativos ao interior do Estado;
c) da 4.ª para a 3.ª Divisão da Primeira Directoria da Receita, os serviços relativos á Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.