DECRETO N. 8.618, DE 1 DE OUTUBRO DE 1937

Transfere serviços de umas para outras dependencias da Secretaria da Fazenda e dá outras providencias.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam transferidos na Secretaria da Fazenda:
a) da Contadoria Central do Estado para a Contadoria do Thesouro, os serviços de centralização da contabilidade financeira da Secretaria da Fazenda: os de registro analytico de "Depositos, Cauções e Fianças", não em dinheiro e exceptuadas as hypothecas; e o de registro analytico dos "Emprestimos a Municipalidades";
b) da 3.ª para a 4.ª Divisão da Primeira Directoria da Receita, os serviços relativos ao interior do Estado;
c) da 4.ª para a 3.ª Divisão da Primeira Directoria da Receita, os serviços relativos á Capital.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro.