DECRETO N. 8.619, DE 4 DE OUTUBRO DE 1937

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. dr. José Ulpiano Pinto de Souza, para o arrendamento do terreno situado nos fundos do predio n. 28, da rua Brigadeiro Tobias, oecupado por dependencias da Guarda Civil.

O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1937.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. dr. José Ulpiano Pinto de Souza, para o arrendamento, pelo prazo de quatro (4) annos, a contar de 1.° de outubro de 1937, do terreno situado nos fundos do predio n. 28, da rua Brigadeiro Tobias, oecupado por dependencias da Guarda Civil, á razão de trecentos mil réis (Rs. 300$000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretana da Segurança Publica, aos 4 de outubro de 1937.
O Director Geral, J. Climaco Pereira