
DECRETO N. 8.619, DE 4 DE OUTUBRO DE 1937
Approva o contracto celebrado
entre a Secretaria da Segurança Publica e o sr. dr. José
Ulpiano Pinto de Souza, para o arrendamento do terreno situado nos
fundos do predio n. 28, da rua Brigadeiro Tobias, oecupado por
dependencias da Guarda Civil.
O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM
CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos
termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1937.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o sr. dr. José Ulpiano
Pinto de Souza, para o arrendamento, pelo prazo de quatro (4) annos, a
contar de 1.° de outubro de 1937, do terreno situado nos fundos do
predio n. 28, da rua Brigadeiro Tobias, oecupado por dependencias da
Guarda Civil, á razão de trecentos mil réis (Rs.
300$000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretana da Segurança Publica, aos 4 de outubro de 1937.
O Director Geral, J. Climaco Pereira