
DECRETO N. 8.622, DE 4 DE OUTUBRO DE 1937
Approva o contracto celebrado
entre a Secretaria da Segurança Publica e os srs. dr.
José Ulpiano Pinto de Souza, d. Amelia Pinto de Souza, d. Matia
Eglantina Pinto de Souza e d. Alice Pinto de (Souza, para o
arrendamento do predio n. 32, da rua Brigadeiro Tobias, nesta Capital,
occupado pela Guarda Civil
O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM
CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos
termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e os srs. dr. José
Ulpiano Pinto de Souza, d. Amélia Pinto de Souza, d. Maria
Eglantina Pinto de Souza e d. Alice Pinto de Souza, para o
arrendamento, pelo prazo de quatro (4) annos, a contar de 1.° de
outubro de 1937, do predio n. 32, da rua Brigadeiro Tobias, oecupado
pela Guarda Civil, á razão de tres contos e quinhentos
mil réis (Rs. 3:500$000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de o outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 4 de outubro de 1937.
O Director Geral, J. Climaco Pereira.