DECRETO N. 8.622, DE 4 DE OUTUBRO DE 1937

Approva o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e os srs. dr. José Ulpiano Pinto de Souza, d. Amelia Pinto de Souza, d. Matia Eglantina Pinto de Souza e d. Alice Pinto de (Souza, para o arrendamento do predio n. 32, da rua Brigadeiro Tobias, nesta Capital, occupado pela Guarda Civil

O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, nos termos do decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica approvado o contracto celebrado entre a Secretaria da Segurança Publica e os srs. dr. José Ulpiano Pinto de Souza, d. Amélia Pinto de Souza, d. Maria Eglantina Pinto de Souza e d. Alice Pinto de Souza, para o arrendamento, pelo prazo de quatro (4) annos, a contar de 1.° de outubro de 1937, do predio n. 32, da rua Brigadeiro Tobias, oecupado pela Guarda Civil, á razão de tres contos e quinhentos mil réis (Rs. 3:500$000) mensaes.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de o outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
 Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 4 de outubro de 1937.
O Director Geral, J. Climaco Pereira.