DECRETO N. 8.625, DE 4 DE OUTUBRO DE 1937

Transfere a importancia de 5:000$000 da subconsignação 1 para a letra "a" da sub-consignação 2 da Verba "B", .§ l.°, artigo 4.° do orçamento vigente.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que a Lei lhe confére,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importancia de rs... 5:000$000 (cinco contos de réis) da sub-consignação n.1 - Material de Consumo - Materia Prima, para a letra "a" - "seguro do predio, machinismos e accessorios, etc." da sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas,- da Consignação n. 1, "Diario Official", Verba "B" - Material Serviços,.§ 1.° - IMPRENSA OFFICIAL DO ESTADO, Artigo 4.°, das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de, outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal,
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 4 de outubro de 1937.
Arthur M. Teixeira, Director Geral, subst.