
DECRETO N. 8.626, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937
Accresce na verba n. 244 -
Consignação n. 1 Sub-consignação n. 2 -
'§ 34, do orçamento vigente, a alinea "e" - ara
encadernações, transferindo-se para ella, da alinea "a",
da mesma verba, consignação e
sub-consignação, a importancia de rs. 1:152$000
O SENHOR DOUTOR JOSÉ JOAQUIM
CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas attribuições e de accordo com a
autorisação que lhe confere a Lei n. 2.762, de 17 de
dezembro de 1936, em seu artigo 10.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica accrescida na verba 244 -
Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 2 -
§ 34, do orçamento vigente, a alinea "e" - Para
encadernações, transferindo-se para ella a importancia de
um conto, cento e cincoenta e dois mil réis (Rs. 1:152$000), da
alinea "a" da mesma verba, consignação e
sub-consignação, das tabellas explicativas que baixaram
com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 5 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 5 de outubro de 1937.
O Director Geral, J. Climaco Pereira.