DECRETO N. 8.627, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937

Transfere a importancia de 5:000$000 da verba n. 120, '§ 23.°, consignação n. 1, sub-consignação n. 3, para a sub-commissão n. 1, da mesma disposição orçamentaria, attribuida á Bibliotheca Publica do Estado, no orçamento vigente.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferida a importancia de cinco contos de réis (5:000$000) da verba n. 120, do § 23.°, consignação n. 1, sub-consignação n. 3, para a sub-consignação n. 1 da mesma disposição orçamentaria, attribuida á Bibliotheca Publica do Estado, no orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos. Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Educação e Sau'de Publica, aos 5 de outubro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral