
DECRETO N. 8.627, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937
Transfere a importancia de
5:000$000 da verba n. 120, '§ 23.°, consignação
n. 1, sub-consignação n. 3, para a sub-commissão
n. 1, da mesma disposição orçamentaria, attribuida
á Bibliotheca Publica do Estado, no orçamento vigente.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importancia de cinco contos
de réis (5:000$000) da verba n. 120, do § 23.°,
consignação n. 1, sub-consignação n. 3,
para a sub-consignação n. 1 da mesma
disposição orçamentaria, attribuida á
Bibliotheca Publica do Estado, no orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos. Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Educação e Sau'de Publica, aos 5 de outubro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral