DECRETO N. 8.628, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito especial de 1.230:000$000, destinado á acquisição de dois predios, ambos nesta Capital

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei . 3.079, de 30 de setembro do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito especial de mil duzentos e trinta contos de réis (1.230:000$000), destinado á acquisição de dois predios, ambos situados nesta cidade de São Paulo, um á alameda Glette n.463, pelo preço de oitocentos e cincoenta contos de réis (850.000$000), e o outro á esquina da alameda Barão do Rio Branco com a alameda Glette, pelo valor de trezentos e oitenta contos de réis (380:000$000).
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1937.

J.J.CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 5 de outubro de 1937.
A.Meirelles Reis Filho, Director Geral.