
DECRETO N. 8.628, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Educação e Saude Publica, o
credito especial de 1.230:000$000, destinado á
acquisição de dois predios, ambos nesta Capital
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a lei . 3.079, de 30 de
setembro do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito
especial de mil duzentos e trinta contos de réis
(1.230:000$000), destinado á acquisição de dois
predios, ambos situados nesta cidade de São Paulo, um á
alameda Glette n.463, pelo preço de oitocentos e cincoenta
contos de réis (850.000$000), e o outro á esquina da
alameda Barão do Rio Branco com a alameda Glette, pelo valor de
trezentos e oitenta contos de réis (380:000$000).
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1937.
J.J.CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 5 de outubro de 1937.
A.Meirelles Reis Filho, Director Geral.