DECRETO N. 8.629, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito especial de 20:000$000, destinado ao pagamento de despesas do 1.o Congresso Brasileiro de Ensino Rural, recentemente realizado nesta cidade.

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere a lei n. 3.081, de 30 de setembro do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito especial de vinte contos de réis (20:000$000), destinado, a titulo de auxilio, ao pagamento de despesas do l.o Congresso Brasileiro de Ensino Rural, recentemente realizado nesta cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, aos 5 de outubro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.