
DECRETO N. 8.629, DE 5 DE OUTUBRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Educação e Saude Publica, o
credito especial de 20:000$000, destinado ao pagamento de despesas do
1.o Congresso Brasileiro de Ensino Rural, recentemente realizado nesta
cidade.
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe confere a lei n. 3.081, de 30 de
setembro do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Educação e Saude Publica, o credito
especial de vinte contos de réis (20:000$000), destinado, a
titulo de auxilio, ao pagamento de despesas do l.o Congresso Brasileiro
de Ensino Rural, recentemente realizado nesta cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Cantidio de Moura Campos.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Publica, aos 5 de outubro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.