DECRETO N. 8.631, DE 6 DE OUTUBRO DE 1937
Transfere as importâncias no total de... 29:400$000 das
alíneas f), g) e i), para reforço, respectivamente, das
alíneas a), e) e l), da verba n. 288; consignação
n. 1 - sub-consignação n. 1; e da alínea d), para
reforço da alínea c) - da Subconsignação n.
2, da mesma verba e consignação, das tabellas
explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de
1936.
O SR. DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o artigo 9.º da Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1934,
Decreta:
Artigo unico - Ficam
transferidas, na verba n. 288 das tabellas explicativas que baixaram
com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936, as importâncias
no total de 29:400$000 (vinte e nove contos, quatrocentos mil
réis), da seguinte forma:
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 6 de outubro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.