DECRETO N. 8.632, DE 6 DE OUTUBRO DE 1937

Transfere as importâncias de 4:500$000 . . 2:474$000, da alínea "j", para reforço, respectivamente, das alíneas "k" e "u", da verba n. 274, § 46, Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.


O SR. DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o artigo 9.º da Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,

Decreta:

Artigo único - Ficam transferidas as importâncias de 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil réis) e 2:474$000 (dois contos, quatrocentos e setenta e quatro mil réis), da alinea "j" - Saccaria - para reforço, respectivamente, das alíneas "k" - Adubos - e "u" - Material de Custeio - da verba n. 274, 1 46, Consignação n. 1 - Sub-consignacão n. 1 - das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1937.


J. J. CARDOZO DE MELLO NETO

Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios  da Agricultura, Industria e Comercio, aos 6 de outubro de 1937.

José de Paiva Castro, Director Geral, em comissão