DECRETO N. 8.632, DE 6 DE OUTUBRO DE 1937
Transfere as importâncias de 4:500$000 . . 2:474$000, da
alínea "j", para reforço, respectivamente, das
alíneas "k" e "u", da verba n. 274, § 46,
Consignação n. 1 - Sub-consignação n.
1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28
de dezembro de 1936.
O SR. DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de
São Paulo, de accôrdo com o artigo 9.º da Lei n.
2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo único - Ficam
transferidas as importâncias de 4:500$000 (quatro contos e
quinhentos mil réis) e 2:474$000 (dois contos, quatrocentos e
setenta e quatro mil réis), da alinea "j" - Saccaria -
para reforço, respectivamente, das alíneas "k" -
Adubos - e "u" - Material de Custeio - da verba n.
274, 1 46, Consignação n. 1 -
Sub-consignacão n. 1 - das tabellas explicativas que
baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 6 de outubro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em comissão