O SENHOR DOUTOR J.J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 2.762, de 17 de dezembro de 1936.
Decreta:
Artigo único - Ficam transferidas as importâncias de rs. 54:263$000 (cincoenta e quatro contos, duzentos e sessenta e três mil réis) e 26:347$700 (vinte e seis contos, trezentos e quarenta e sete mil e setecentos réis), respectivamente, das alíneas "a " e "c", da verbe nº 273, parágrafo 46º - consignação nº 19 - sub-consignação nº 1 - para reforço da alínea "d", da consignação nº 20 - da mema verba, das tabelas explicativas que baixaram com o Decreto nº 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1937.
J.J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 6 de outubro de 1937.
José de Paiva Castro, Diretor Geral, em comissão.