DECRETO N. 8.634, DE 6 DE OUTUBRO DE 1937
Transfere
a importancia de 20:000$000 da alinea "e", para reforço da
alinea "e", da verba n. 274, paragrapho 46.º -
Consignação n.º 1 - Sub-consignação
n.º 1 - das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto
n.º 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
O
SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de
São Paulo, de accôrdo com a Lei n. 2.762, de 17 de
dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico. -
Fica transferida a importancia de 20:000$000 (vinte contos de
réis), da alinea "c", para reforço da alinea "e" da verba
n.º 274, paragrapho 46.º - Consignação n.º
2 - Sub-consignação n.º 1 - das tabelas explicativas
que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 6 de outubro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.