DECRETO N. 8.634, DE 6 DE OUTUBRO DE 1937

Transfere a importancia de 20:000$000 da alinea "e", para reforço da alinea "e", da verba n. 274, paragrapho 46.º - Consignação n.º 1 - Sub-consignação n.º 1 - das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.º 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com a Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico. -
Fica transferida a importancia de 20:000$000 (vinte contos de réis), da alinea "c", para reforço da alinea "e" da verba n.º 274, paragrapho 46.º - Consignação n.º 2 - Sub-consignação n.º 1 - das tabelas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 6 de outubro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.