DECRETO N. 8.636, DE 7 DE OUTUBRO DE 1937

Approva a tomada de contas relativa ao anno de 1936 das estradas de ferro: - Campo Limpo a Bandeirantes. - Caetetuba a Piracaia.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei n.º 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam, assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação o Obras Publicas, o resultado da to mada de contas de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1936, das estradas de ferro de Campo Limpo a Bandeirantes e de Cactetuba a Piracaia, pertencentes a São Paulo Railway Company, Limited. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 7 de outubro de 1937.
Mario da Veiga,  Servindo de Director Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.636, DE 7 DE OUTUBRO DE 1937

SÃO PAULO RAILWAY COMPANY


Tomada de contas das estradas de ferro de Campo Limpo a Bandeirantes e de Caetetuba a Piracaia


ANNO DE 1936


- I -






- II

CONTA DE TRAFEGO 

Receita (1)


Despesa (1)


(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909 - artigo 15.
(2) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9.515 (110 - 19 - 238 DV).
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909 - artigo 21.
(4) - Idem, idem - artigo 22.
(5) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892 - artigo 22, § 3.°.

Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 7 de outubro de 1937.
Ranulpho Pinheiro Lima