
DECRETO N. 8.636, DE 7 DE OUTUBRO DE 1937
Approva a tomada de contas
relativa ao anno de 1936 das estradas de ferro: - Campo Limpo a
Bandeirantes. - Caetetuba a Piracaia.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas e em execução do artigo 22 da lei
n.º 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns.
1759, de 4 de agosto de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15
de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica approvado, nas folhas que com este baixam,
assignadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação o Obras Publicas, o resultado da to mada de contas
de construcção e de trafego, relativa ao anno de 1936,
das estradas de ferro de Campo Limpo a Bandeirantes e de Cactetuba a
Piracaia, pertencentes a São Paulo Railway Company, Limited.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de outubro de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 7 de outubro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.
- II -
CONTA DE TRAFEGO
Receita (1)
Despesa (1)
(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909 - artigo 15.
(2) - Despacho de 8 de julho de 1927 - autos 9.515 (110 - 19 - 238 DV).
(3) - Decreto n. 1.759, de 4 de agosto de 1909 - artigo 21.
(4) - Idem, idem - artigo 22.
(5) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892 - artigo 22, § 3.°.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 7 de outubro de 1937.
Ranulpho Pinheiro Lima