DECRETO N. 8.640, DE 8 DE OUTUBRO DE 1937

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito supplementar de 300:000$000.

O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de S. Paulo, usando da autorização constante da lei n. 3.088, de 5 de outubro do corrente anno,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito da Importancia de rs. 300:000$000 (trezentos contos de réis), supplementar á verba n. 10 (consignação n. 2 - .§ 2.º) do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 8 de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.