
DECRETO N. 8.640, DE 8 DE OUTUBRO DE 1937
Abre, no Thesouro do Estado,
á Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um
credito supplementar de 300:000$000.
O DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Governador do Estado de S. Paulo, usando da autorização
constante da lei n. 3.088, de 5 de outubro do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito da
Importancia de rs. 300:000$000 (trezentos contos de réis),
supplementar á verba n. 10 (consignação n. 2 -
.§ 2.º) do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 8 de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.