DECRETO N. 8.641, DE 11 DE OUTUBRO DE 1937
Transfere a importancia de rs. 3:0009$000 na verba n. 12, § 3.° do orçamento vigente.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paluo, usando das
atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica transferida a importancia de rs. 3:000$000( tres contos de
réis),, da letra "c" - " material do consumo da Secretaria" da
sub-consignação n. 1 - Material de Consumo , para a letra
"d" - " telegrammas e telephones ", da sub-consignação n.
2 - Diversas Despesas, - da Consignação n. 1 - Secretaria
de Estado , Verba n. 12 - Material e Serviços , § 3.° ,
- das Tabelas Explicativasde Despesa do Estado para 1937, annexas
ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data sua
publicação , revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1937.
J.J.CARDOZO DE MELLO NETO
Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 11 de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.