DECRETO N. 8.641, DE 11 DE OUTUBRO DE 1937

Transfere a importancia de rs. 3:0009$000 na verba n. 12, § 3.° do orçamento vigente.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paluo, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica transferida a importancia de rs. 3:000$000( tres contos de réis),, da letra "c" - " material do consumo da Secretaria" da sub-consignação n. 1 - Material de Consumo , para a letra "d" - " telegrammas e telephones ", da sub-consignação n. 2 - Diversas Despesas, - da Consignação n. 1 - Secretaria de Estado , Verba n. 12 - Material e Serviços , § 3.° ,  - das Tabelas Explicativasde Despesa do Estado para 1937, annexas ao Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data sua publicação , revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1937.

J.J.CARDOZO DE MELLO NETO

Sylvio Portugal.
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 11 de outubro de 1937.

Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.