DECRETO N. 8.642, DE 11 DE OUTUBRO DE 1937
Transfere a importância de 22:000$000 da letra "b" para a letra "a" da Verba n. 46.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do
Estado de São Paulo, usando das attribuições que a
Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida a importância de rs. 22:000$000 (vinte e dois contos
de réis), da letra "b" "para acquisição de
machinas em geral" para a letra "a" - "para
acquisição de machinas de escrever e calcular", da
Consignação n. 1, Verba n. 46 - Material
Permanente, Titulo III - Penitenciaria, § 12 -
Administração da Justiça - das Tabellas
Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao Decreto n.
8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clóvis Ribeiro.
Publicado na Sacretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 11 de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.