DECRETO N. 8.643, DE 11 DE OUTUBRO DE 1937

Abre, no Thesouro do Estado, á Secretario da
Justiça e Negócios do Interior, um credito especial de 100:000$000, nos termos da lei n. 3.085, de 1.° de outubro de 1937.

O DOUTOR JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de autorização constante da Lei n. 3.085, de 1.° de outubro do corrente anno,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á (Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um credito especial na importância de rs. 100:000$000 (cem contos de réis), destinado a auxiliar o Instituto Santa Therezinha, de assistência e educação de surdos-mudos, mantido nesta Capital pelas Irmãs da Ordem de N. S. do Calvário.

Artigo 2.° - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cantrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1937.


J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clóvis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 11 de outubro de 1937.

Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.