DECRETO N. 8.643, DE 11 DE OUTUBRO DE 1937
Abre, no Thesouro do Estado, á Secretario da Justiça e
Negócios do Interior, um credito especial de 100:000$000, nos
termos da lei n. 3.085, de 1.° de outubro de 1937.
O DOUTOR JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO. GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de autorização constante da Lei
n. 3.085, de 1.° de outubro do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
no Thesouro do Estado, á (Secretaria da Justiça e
Negocios do Interior, um credito especial na importância de rs.
100:000$000 (cem contos de réis), destinado a auxiliar o
Instituto Santa Therezinha, de assistência e
educação de surdos-mudos, mantido nesta Capital pelas
Irmãs da Ordem de N. S. do Calvário.
Artigo 2.°
- Esta decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
cantrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clóvis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 11 de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Director Geral.