DECRETO N. 8.644, EM 11 DE OUTUBRO DE 1937
Transfere a
importância de rs. 10:0000$000 da letra "b" da
sub-sonsignação 1 para a letra "j" da
sub-consignação 2 da Verba 21 do orçamento vigente.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELOO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando
das attribuições que a Lei lhe confêre,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica transferida a importancia de rs. 10:000$000 (dez contos de
réis), da letra "b" - "para acquisição de material
de expediente e artigos diversos, da sub-consignação n. 1
- Material de Consumo, para letra "j" - "transportes diversos", da
sub-consignação n. 2 - diversas Despesas, da
Consignação n. 6 - Applicação Geral.
verba n. 21 - Material e Serviços, Título IV - FORUNS DO
INTERIOR, § 4.º - Administração da
Justiça - das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para
1937, annexos ao Decreto n. 5.056, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clóvis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 11 de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.