DECRETO N. 8.644, EM 11 DE OUTUBRO DE 1937

Transfere a importância de rs. 10:0000$000 da letra "b" da sub-sonsignação 1 para a letra "j"  da sub-consignação 2 da Verba 21 do orçamento vigente.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELOO NETO,  Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições  que a Lei lhe confêre,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica transferida a importancia de rs. 10:000$000 (dez contos de réis), da letra "b" - "para acquisição de material de expediente e artigos diversos, da sub-consignação n. 1 - Material de Consumo, para letra "j" - "transportes diversos", da sub-consignação n. 2 - diversas Despesas, da Consignação n. 6  - Applicação Geral. verba n. 21 - Material e Serviços, Título IV - FORUNS DO INTERIOR, § 4.º - Administração da Justiça - das Tabellas Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexos ao Decreto n. 5.056, de 28 de dezembro de 1936.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1937.


J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.

Sylvio Portugal.
Clóvis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 11 de outubro de 1937.

Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.