DECRETO N. 8.645, DE 11 DE OUTUBRO DE 1937
Transfere a
importancia, de rs. 2:000$000 da letra "c" para a letra "g" da
sub-consignação 2, consignação 6 da verba
21 do orçamento vigente.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado São Paulo, usando das
attribuições que a Lei lhe confére,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica transferida a improtância de rs. 2:000$000 (dois contos de
réis), letra "c" - "expediente do Jury para a letra "g"
"telegrammas e telephones", da sub-consignação n.2 -
Diversas Despesas, Consignação n. 6 -
Apolicação Geral, da Verba n. 21 - Material e
Serviços, Título IV - Foruns do interior, § 4.º
- Administração da Justiça - das Tabellas
Explicativas da Despesa do Estado para 1937, annexas ao decreto n.
8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor, na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Sylvio Portugal.
Clóvis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 11 de outubro de 1937.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.