DECRETO N. 8.648, DE 13 DE OUTUBRO DE 1937

Rectifica as divisas do districto policial de Dirceu, no municipio e comarca de Marilia, para adaptal-as ás actuaes do districto de paz de igual denominação reorganizadas pela lei n.° 3.091, de 5 do corrente.

O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, letra "c", da Constituição do Estado, e
considerando que, pelo decreto n.° 7.590, de 9, publicado em 10 de março de 1936, foi criado, no municipio e comarca de Marilia, o districto policial de Dirceu, com as mesmas divisas com que o foi o districto de paz de igual denominação criado pela lei n.° 2.622, de 14 de janeiro do mesmo anno;
considerando que, a lei n.° 3.091, de 5 do corrente mez de outubro, rectificou aquellas divisas para o districto de paz, do que resultou profundas divergencias nas do districto policial em causa, quando é conveniente que sejam perfeitamente identicas,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam alteradas as divisas do districto policial de Dirceu, criado pelo decreto n.° 7.590, de 9, publicado em 10 de março de 1936, no municipio e comarca de Marilia - para adaptal-as ás actuaes do districto de paz de igual denominação, reorganizadas pela lei n.° 3.091, de 5 do corrente, que são as seguintes:
"Começam de um marco existente no corrego da Cascata, na extrema da fazenda de Santa Carolina com o bairro de Dirceu, vêm pelo corrego da Cascata abaixo até o ribeirão Cincinatina, descem por este ribeirão até a barra com o rio Tibiriça; descem pelo rio Tibiriçá até a barra com o ribeirão dos Indios por este sobem até um marco, dahi seguem por uma linha recta com o rumo verdadeiro de 46°30' SE até o marco do rio da Cascata, onde tiveram começo".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior. 

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 13 de outubro de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.