DECRETO N. 8.649, DE 13 DE OUTUBRO DE 1937
Cria, no municipio de Porto Feliz, o districto policial de Santa Cruz de Sete Fogões.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das
attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34,
letra c, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, no municipio de Porto Feliz, criado o districto policial de Santa Cruz de Sete Fogões, com as divisas seguintes:
"Começam á margem do rio Tietê, onde desemboca a
agua junto á porteira pesada, na antiga estrada Porto Feliz
-Tietê; sobem por esta até encontrar as suas vertentes;
dahi seguem, em linha recta, até encontrar a estrada Porto
Feliz-Capivary, no bairro Tanquinho; seguem por esta estrada até
encontrar as divisas com o municipio de Capivary; seguem por estas
até as cabeceiras do ribeirão Agua Branca e até a
estrada de rodagem Capivary-Tietê; dahi seguem até as
cabeceiras do ribeirão Pirapora, pelo qual descem até sua
barra no rio Tietê e, por este acima, até encontrar o
ponto onde desemboca a água junto á porteira pesada, em
terras que pertenceram a Antonio Pires de Almeida, onde tiveram
começo".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da
Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 13 de outubro de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.