DECRETO N. 8.649, DE 13 DE OUTUBRO DE 1937

Cria, no municipio de Porto Feliz, o districto policial de Santa Cruz de Sete Fogões.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, letra c, da Constituição do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica, no municipio de Porto Feliz, criado o districto policial de Santa Cruz de Sete Fogões, com as divisas seguintes:
"Começam á margem do rio Tietê, onde desemboca a agua junto á porteira pesada, na antiga estrada Porto Feliz -Tietê; sobem por esta até encontrar as suas vertentes; dahi seguem, em linha recta, até encontrar a estrada Porto Feliz-Capivary, no bairro Tanquinho; seguem por esta estrada até encontrar as divisas com o municipio de Capivary; seguem por estas até as cabeceiras do ribeirão Agua Branca e até a estrada de rodagem Capivary-Tietê; dahi seguem até as cabeceiras do ribeirão Pirapora, pelo qual descem até sua barra no rio Tietê e, por este acima, até encontrar o ponto onde desemboca a água junto á porteira pesada, em terras que pertenceram a Antonio Pires de Almeida, onde tiveram começo".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 13 de outubro de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.