DECRETO N. 8.650, DE 13 DE OUTUBRO DE 1937

Rectifica as dividas do districto policial de Pompeia - do municipio de Marilia - para adaptal-as ás actuaes do districto de paz de igual nome, estas reorganizadas pela lei n. 3.094, de 6 do corrente

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuiçoes e com fundamento no artigo 34, letra "c", da Constituição do Estado, e 
considerando que, pelo decreto n. 332, de 15, publicado em 16 de maio de 1928, foi criado, então no municipio de Campos Novos, o districto policial de POMPEIA, hoje integrado no municipio de Marilia, cujas divisas constam do mesmo decreto;
considerando que, a lei n. 2.320, de 24 de dezembro de 1928, criando o municipio de Marilia estabeleceu, em seu artigo 3.º, para o districto de paz de Pompeia, novas divisas em desaccôrdo com as constantes do decreto n. 332, de 15 de maio de 1928, acima citado;
considerando que, a recente lei n. 3.094, de 6 do corrente rectificou para o districto de paz de Pompeia as divisas anteriores, do que resultou profundas divergencias do districto policial em causa, quando é certo que devem ser perfeitamente identicas,
Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam rectificadas as divisas do districto policial de Pompeia, do municipio e comarca de Marilia - para adaptal-as ás actuaes do districto de paz de igual nome, estas reorganizadas pela lei n. 3.094, de 6 do corrente, que são as seguintes:
"Começam na barra do ribeirão Guayuvira com o rio do Peixe; sobem por este ribeirão até o encontro das duas cabeceiras principaes; dahi seguem em recta, dividindo com Paulopolis até a cabeceira da Agua Santa, affluente do corrego Jacutinga; descem por este até a barra do rio Caingang; dahi sobem por este rio, dividindo com Novo Cravinhos e Oriente até a barra do correo Inia-Cani; sobem por este corrego até a sua cabeceira principal,seguindo dahi em rumo até a cabeceira da Agua Limpa, descendo por esta até sua barra no ribeirão Jatobá, descendo por este e ribeirão do Futuro até a barra do rio do Peixe; dahi descem pelo rio do Peixe até a barra do ribeirão Guayuvira, onde tiveram principio".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Arthur Leite de Barros Junior

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 13 de outubro de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.