DECRETO N. 8.652, DE 13 DE OUTUBRO DE 1937
Altera as divisas do districto
policial de Avencas, do municipio de Marilia, para adaptalas ás
actuaes do districto de paz, de conformidade com a Lei n. 3.090, de 5
do corrente
O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das
suas attribuições e com fundamento no art. 34, letra c da
Constituição do Estado, e considerando que, pelo decreto
n. 6.669, de 17, publicado em 19 de setembro de 1934, foi criado, no
municipio e comarca de Marilia, o districto policial de Avencas, cujas
divisas constam do mesmo decreto;
considerando que, o decreto n. 6.722, de 2 de outubro do mesmo anno,
criando, no mesmo municipio e comarca, o districto de paz de igual nome
adoptou, para este, as mesmas divisas daquelle;
considerando que, a Lei n. 3.090, de 5 do corrente, rectificou as
divisas para o districto de paz, do que resultou profundas divergencias
nas do districto policial em causa, quando é certo que devem ser
perfeitamente identicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas as divisas do districto
policial de Avencas, criado pelo decreto n. 6.669, de 17, publicado em
19 de setembro de 1934, no municipio e comarca de Marilia - para
adaptal-as ás actuaes do districto de paz de igual nome, de
conformidade com a lei n. 3.090, de 5 do corrente, que são as
seguintes: "Começam no rio do Peixe, na barra do corrego do
Prata; sobem por este corrego até sua cabeceira principal,
rumando dahi á cabeceira do corrego de Sant'Anna, pelo qual
descem até a barra do ribeirão Barra Grande, pelo qual
descem até a barra do corrego Pau d'Alho; dahi seguem o rumo de
45° NO até o espigão Pombo-Futuro e Jatobá,
seguindo á esquerda pelo dito espigão até o rio do
Peixe, pelo qual sobem até a barra do corrego da Prata, onde
tiveram principio".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Arthur Leite de Barres Junior.
Publicado na 1.º Secção da 1.ª Directoria, da
Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da
Segurança Publica, em 13 de outubro de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.