DECRETO N. 8.654, DE 13 DE OUTUBRO DE 1937

Transfere a importancia de Rs. 10:000$000, da alinea "H", para reforço da alinea "G", ambas da verba n.° 298 - consignação n.° 1 - sub-consignação n.° 1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.° 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições que lhe confere o artigo 9.° da Lei n.° 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de Rs. 10:000$000 (dez contos de réis), da alinea "H" - Acído sulfurico -, para reforço da alinea "G" - Manutenção de automoveis e machinas -, ambas da verba n.° 298 - con- do Estado de São Paulo (E. O. do Brasil) signação n.° 1 - sub-consignação n.º 1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.º 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 13 de outubro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.