
DECRETO N. 8.655, DE 13 DE OUTUBRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, um credito supplementar de 148:518$400, á verba n.° 319 consignação n.º 1 - .§ 61 - das tabellas explicativas que baixaram com o decreto n.° 8.058, de 28 de dezembro de 1936 e destinado ao proseguimento das obras do Observatório Astronômico.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização constante do artigo 1.° da Lei n.°
3.083, de 1.º de outubro de 1937.
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura ,Industria e Commercio, um credito de
148:518$400 (cento e quarenta e oito contos, quinhentos e dezoito mil e
quatrocentos réis) suplementar á verba n.º 319,
consignação n.° 1§ 61.º das tabellas
explicativas que baixaram com o Decreto n.° 8.058, de 26 de
dezembro de 1936 e destinado ao proseguimento das obras do
Observatório Astronômico.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 13 de outubro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissao.