
DECRETO N. 8.656, DE 14 DE OUTUBRO DE 1937
Transfere a importancia de Rs.
24:000$000, da alinea "c", da verba 242, consignação n.
1, subconsignação n. 3, '§ 34, do orçamento
vigente, para a alinea "d", da mesma verba, consignação e
subconsignação
O SENHOR DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM
CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas attribuições e de accôrdo com a
autorização que lhe confere a Lei n 2.762, de 17 de
dezembro de 1936, em seu art. 10.°.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de vinte e
quatro contos de réis (Rs. 24:000$000), da alinea "c", da
consignação n. 1, sub-consignação n. 3,
verba 242, § 34, do orçamento vigente, para a alinea "d",
da mesma verba, consignação e
sub-consignação.
Artigo 2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Clovis Ribeiro
Arthur Leite de Barros Junior
Publicada na Directoria Geral da Secretaria da Segurança publica, aos 14 de outubro de 1937,
Pelo Director Geral, Arthur Soter Lopes de Silva