
DECRETO N. 8.658, DE 14 DE OUTUBRO DE 1937
Transfere a importância de
Rs. 30:000$000, da alinea "b", da verba n. 241,
consignação n. 1 sub-consignação n. 3, para
a alinea "d", da mesma verba, consignarão e
sub-consignação.
O SENHOR DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM
CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas attribuições e de accôrdo com a
autorização que lhe confere a Lei 2.762, de 17 de
dezembro de 1336, em seu art. 10.°,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferida a Importancia de trinta contos de réis (Rs.
30:000$000), da alinea "b", verba n. 241, consignação n.
1, sub-consignação n. 3, paragrapho 34, do
orçamento vigente, para a alinea "d", da mesma verba,
consignação e sub-consignação.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 14 de outubro de 1937.
O Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.