
DECRETO N. 8.659, DE 14 DE OUTUBRO DE 1937
Transfere a importancia de rs.
15.000$000, da alinea "d", da verba 242 - Consignação n.
1 sub-consignação n. 1, '§ 34.°, do
orçamento vigente, para a alinea "b" da mesma verba,
consignação e sub-consignação
O SENHOR DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM
CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas attribuições e de accôrdo com a
autorização que lhe confere a Lei n. 2762, de 17 de
dezembro de 1936, em seu artigo lO.º,
Decreta,
Artigo 1.º - Fica transferida a Importancia de quinze
contos de réis (Rs. 15:000$000) da alinea "d", da
consignação n. 1 - sub-consignação n. 1 -
verba 242, do '§ 34, do orçamento vigente, para a alinea
"b", da mesma verba, consignação e
sub-consignação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro
Arthur Leite de Barros Junior
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 14 de outubro de 1937.
O Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva