
DECRETO N. 8.660, DE 14 DE OUTUBRO DE 1937
Transfere a importancia de rs.
60:000$000, da alinea "b", verba n. 241, consignação n.
1, sub-consignação n. 3, '§ 34, do orçamento
vigente, para a alinea "a", da mesma verba, consignação e
sub-consignação
O SENHOR DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições e de accôrdo com a
autorização que lhe confere a Lei n. 2762, de 17 de
dezembro de 1936, em seu art 10,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de sessenta
contos de réis (rs. 60:000$000), da alinea "b", verba 241,
consignação n. 1, sub-consignação n. 3,
§ 34, do orçamento vigente, para a alinea "a", da mesma
verba, consignação e sub-consignação.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Clovis Ribeiro
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 14 de outubro de 1937.
O Director Geral, Arthur Soter Lopes da Silva.