
DECRETO N. 8.661, DE 14 DE OUTUBRO DE 1937
Transfere diversas importancias
dentro das verbas consignadas no orçamento vigente á
Secretaria da Viação e Obras Publicas.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere o artigo 10.° da lei n.
.. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes importancias,
dentro das verbas consignadas á Secretaria da
Viação e Obras Publicas, nas tabellas explicativas
baixadas com o decreto n.° 8.058, de 28 de dezembro de 1936;
2:000$000 da letra "a", sub-consignação n.° 1 para a
letra "a", sub-consignação n.° 2, ambas da
consignação n.° 1 da verba 321, paragrapho 62;
20:000$000 da letra "d", sub-consignação n.° 2,
consignação n.° 4, da verba 321, paragrapho 62, para
a letra "c". sub-consignação n.° 1,
consignação n.° 1, da mesma verba;
5:000$000 da letra
"b", sub-conisgnação n.° 2, para a letra "c".
sub-consignação n.° 1, ambas da
consignação n.°4, da verba 321, paragrapho 62;
300:000$000, da letra "b" para a letra "a", da
consignação n.° 2, da verba 347, paragrapho 69.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ranulpho Pinheiro Lima
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de outubro de 1937.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.