
DECRETO N. 8.665, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937
Transfere a importancia de
8:000$000 (oito contos de réis) da alinea "A" para a alinea "C", ambas
da verba n. 270, consignação n. 1, subconsignação n. 1, das tabellas
explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de
1936
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com a
autorização constante da lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de rs. 8:000$000
(oito contos de reis) da aliena "A" para a alinea "C", ambas da verba
n. 270, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, das tabellas
explicativas que baixaram com o Decreto n.8.058, de 28 de dezembro de
1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de outubro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.