
DECRETO N. 8.666, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937
Transfere a importancia de 1:250$000, da alinea "D", para reforço das alinea "H", ambas da verba n. 304 - Consignação n. 1, § 53, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.8.058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado do São Paulo, de accordo com o artigo
9.° da Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de 1:250$000 (um
conto, duzentos e cincoenta mil réis), da alinea "D", para reforço da
alinea "H", ambas da verba n. 304, Consignação n. 1 - § 53, das
tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de
dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de outubro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.