DECRETO N. 8.667, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937

Transfere a importancia de 10:000$000 da alinea "B", para reforço da alinea "F", ambas da verba n. 298 - Consignação n. 1 Sub-consignação n. 2, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo com o artigo 9.° da Lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936, Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia de 10:000$000 (dez contos de réis), da alinea "B", para reforço da alinea "F", ambas da verba n. 298, Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 2, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de outubro de 1937.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.