
DECRETO N. 8.668, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937
Transfere a importancia de 20:000$000 da alinea "i" para reforço da alinea "o", ambas da verba n. 274, Consignação n. 1 - Sub-consignação n. 2, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8058, de 28 de dezembro de 1936.
O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accôrdo
com o artigo 9.º da Lei n. 2762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:
Artigo unico - Fica transferida a importancia de 20:000$000
(vinte contos de réis), da alinea "i" para reforço da
alinea "o", ambas da verba n. 274, Consignação n. 1 -
Sub-consignação n. 2, das tabellas explicativas que
baixaram com o Decreto n. 8058, de 26 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de outubro de
1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Commercio, aos 20 de outubro de 1937.
José de Paiva Castro, Director Geral, em commissão.