DECRETO N. 8.669, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937

Crea a alinea "E", na verba n. 290, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, com a transferencia da importancia de rs 6:600$000, da alinea "D", da sub-consignação n. 2, da mesma verba e consignação, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de acordo com o artigo 9.° da Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936. Decreta:

Artigo unico - Fica creada a alinea "E" - MATERIAL PARA INSTALLAÇÃO DE ABRIGOS PARA ANIMAES DIVERSOS - na verba n. 290, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, com a translerencia de rs. . . . . 6:600$000 (seis contos e seiscentos mil réis), da alinea "D"
- PUBLICAÇÕES, IMPRESSÕES E EDITAES -, da subconsignação n. 2, da mesma verba e consignação, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 20 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentin Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commereio, aos 20 de outubro de 1937 José de Paiva Castro,
Director Geral, em commissão