DECRETO N. 8.670, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937 

Transfere as importancias de 20:000$000 150:000$000, da alinea "H", para reforço, respe ctivamente, das alineas "A" e "D", todas pertencentes ao § 46.º, verba n. 278 - Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 9.º da Lei n. 2762 de 17 de dezembro de 1936.
Decreta:

Artigo unico - Ficam transferidas as importancias de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis), e 150:000$000(cento e cincoenta contos de réis), da linea "H" para reforço, respectivamente, das alineas "A" e "D", todas pertencentes ao .§ 46.º, verba n. 278, Consignação n. 1, Sub-consignação n. 1 - das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, aos 20 de outubro de 1937
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commissão.