DECRETO N. 8.671, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937

Transfere a importancia de 5:000$000 da alinea "I", para reforço da alinea "A", arobas da verba n. 278, .§ 46, consignação n. 1, sub-consigna, ção n.1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n. 8.058, de 28 de dezembro de 1936.

O SENHOR DOUTOR J. J. CARDOSO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, de accordo com o artigo 1.º da Lei n. 2.762, de 17 de dezembro de 1936,
Decreta:

Artigo unico - Fica transferida a importancia as 5:000$000 (cinco contos de réis), da alinea "I", para reforço da alinea "A", ambas da verba n. 276, § 46, consignação n.1, sub-consignação n.1, das tabellas explicativas que baixaram com o Decreto n.8.058, de 28 de dezembro de 1936.
Palacio do Governo do Estado de Sáo Pauio, aos 20 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Valentim Gentil 
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 20 ue outubro de 1937.
José de Paiva Castro,  Director Geral, em commisão.