DECRETO N. 8.674, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937
Altera as divisas do districto policial de Novo Cravinhos, do municipio e comarca de Marilia, para adaptal-as ás actuaes do districto de paz de igual nome, estas reorganizadas pela lei n.º 3.096, de 6 do corrente.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio
das suas attribuições e com fundamento no art. 34. letra
"c" da Constituição do Estado, e
considerando que, pelo decreto n.° 6.747, de 4, publicado em 5 de
outubro de 1934, foi criado, no municipio e comarca de Marilia, o
districto policial de Novo Cravinhos, cujas divisas constam do mesmo
decreto;
considerando que, a lei n.° 2.621, de 14 de janeiro de 1936, criou,
com séde na mesma localidade, o districto de paz de igual nome,
dando-lhe divisas divergentes daquellas constantes do decreto acima
citado;
considerando que, a recente lei n.° 3.096, de 6 do corrente mez,
rectificou aquellas divisas para o districto de paz, do que resultou
profundas divergencias nas do districto policial em causa, quando
é certo que devem ser perfeitamente identicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas as divisas do districto
policial de Novo Cravinhos, criado pelo decreto n.° 6.747, de 4,
publicado em 5 de outubro de 1934, no municipio e comarca de Marilia -
para adaptal-as ás actuaes do districto de paz de igual nome,
estas reorganizadas pela lei n.° 3.096, de 6 do corrente, que
são as seguintes:
"Começam na barra do rio Feio com o rio Tibiriçá,
descem pelo rio Tibiriçá até a barra do corrego de
Ariry, sobem por este corrego até sua cabeceira, seguindo dahi
por uma recta NS até alcançar o espigão
Caingang-Tibiriçá e Veado; seguem dahi á esquema
por este espigão até o marco da divisa com os districtos
de Oriente, Nobrega e Tibiriçá, fronteiro á
nascente do corrego do Dr. Senha; dahi descem por este corrego
até a barra do ribeirão Caingang, e por este
ribeirão abaixo até sua barra no rio Feio, pelo qual
sobem até a barra do rio Tibiriçá, onde tiveram
começo".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Arthur Leite de Barros Junior.
Publicado na 1.ª
Secção da 1.ª Directoria, da Direciona Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica,
em 20 de outubro de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.