DECRETO N. 8.674, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937

Altera as divisas do districto policial de Novo Cravinhos, do municipio e comarca de Marilia, para adaptal-as ás actuaes do districto de paz de igual nome, estas reorganizadas pela lei n.º 3.096, de 6 do corrente.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no exercicio das suas attribuições e com fundamento no art. 34. letra "c" da Constituição do Estado, e
considerando que, pelo decreto n.° 6.747, de 4, publicado em 5 de outubro de 1934, foi criado, no municipio e comarca de Marilia, o districto policial de Novo Cravinhos, cujas divisas constam do mesmo decreto;
considerando que, a lei n.° 2.621, de 14 de janeiro de 1936, criou, com séde na mesma localidade, o districto de paz de igual nome, dando-lhe divisas divergentes daquellas constantes do decreto acima citado;
considerando que, a recente lei n.° 3.096, de 6 do corrente mez, rectificou aquellas divisas para o districto de paz, do que resultou profundas divergencias nas do districto policial em causa, quando é certo que devem ser perfeitamente identicas,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam alteradas as divisas do districto policial de Novo Cravinhos, criado pelo decreto n.° 6.747, de 4, publicado em 5 de outubro de 1934, no municipio e comarca de Marilia - para adaptal-as ás actuaes do districto de paz de igual nome, estas reorganizadas pela lei n.° 3.096, de 6 do corrente, que são as seguintes:
"Começam na barra do rio Feio com o rio Tibiriçá, descem pelo rio Tibiriçá até a barra do corrego de Ariry, sobem por este corrego até sua cabeceira, seguindo dahi por uma recta NS até alcançar o espigão Caingang-Tibiriçá e Veado; seguem dahi á esquema por este espigão até o marco da divisa com os districtos de Oriente, Nobrega e Tibiriçá, fronteiro á nascente do corrego do Dr. Senha; dahi descem por este corrego até a barra do ribeirão Caingang, e por este ribeirão abaixo até sua barra no rio Feio, pelo qual sobem até a barra do rio Tibiriçá, onde tiveram começo".
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 20 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Arthur Leite de Barros Junior.

Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Directoria, da Direciona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, em 20 de outubro de 1937.
Arthur Soter Lopes da Silva, Pelo Director Geral.