
DECRETO N. 8.677, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937
Ficam transferidas as
importancias de 8:000$000 e 42:000$000 da verba n, 99, do § 22,
consignação n. 1, sub-consignação n. 1,
letra "B", para a sub consignação n. 3, letra "A" e
sub-consignação N. 3, letra "C", respectivamente, da
mesma disposição orçamentaria, attribuida á
Superintendencia do Ensino Profissional, no orçamento vigente
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições.
Decreta;
Artigo 1.º - Ficam transferidas as importancias de oito
contos de réis (8:000$000) e quarenta e dois contos de
réis (42:000$000) da verba n. 99, do § 22,
consignação n. 1. sub-consignação n. 1,
letra "B", para a sub-consignação n. 8, letra "A" e
sub-consignação n. 3, letra "C" respectivamente, da mesma
disposição orçamentaria, attribuida á
Superintendencia do Ensino Profissional, no orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 20 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 20 de outubro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral