DECRETO N. 8.678, DE 20 OUTUBRO DE 1937

Transfere a importancia de 10:000$000 da verda n. 96, do '§ 21, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "C", para a letra "B" da mesma disposição orçamentaria, attribuida á Faculdade de Medicina Veterinaria, no orçamento vigente

O DOUTOR JOSE' JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de dez contos de réis (10:000$000) da verba n. 96, do § 21, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, letra "C", para a letra "B" da mesma disposição orçamentaria, attribuida á Faculdade de Mediecina Veterinaria, no orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO 
Cantidio de Moura Campos 
Clovis Ribeiro

Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 20 de outubro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral