
DECRETO N. 8.680, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937
Transfere a importancia de 5:000$000 da verba n. 93, do .§. 21.°, consignação n. 1, sub-consignação n. 2, letra "C", para a letra "B" da mesma disposição orçamentaria, attribuida ao Instituto de Educação, no orçamento vigente.
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia de cinco contos
de réis (5:000$000) da verba n. 93, do § 21.o,
consignação n. 1, sub-consignação n. 2,
letra "C", para a letra "B" da mesma disposição
orçamentaria, attribuida ao Instituto de Educação,
no orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 20 de outubro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.