DECRETO N. 8.681, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937
Transfere as importância de 15:000$000 e .... 10:000$000 da verba
n. 158, do § 25.°, consignação n. I,
sub-consignação n. 1, letra "A" e
sub-consignação n. 2, letra "B", respectivamente, para a
subconsignação n. 1. letra "B", da mesma
disposição orçamentaria, attribuida á
Inspectoria de Frophylaxia de Moléstias Infecciosas no
orçamento vigente.
O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de
São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam
transferidas as importâncias de quinze contos de
réis 15:000$000) e dez contos de réis .... (10:000$000)
da verba n. 153, do § 25.°, consignação n.1,
sub-consignação n. 1, letra "A" e
sub-consignação n. 2, letra "B", respectivamente, para a
sub-consignação n. 1, letra "B", da mesma
disposição orçamentaria, attribuida á
Inspectoria de Prophylaxia de Moléstias infecciosas, no
orçamento vigente.
Artigo 2.º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantídio de Moura Campos.
Clóvis Ribeiro.
Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 20 de outubro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral,