DECRETO N. 8.681, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937

Transfere as importância de 15:000$000 e .... 10:000$000 da verba n. 158, do § 25.°, consignação n. I, sub-consignação n. 1, letra "A" e sub-consignação n. 2, letra "B", respectivamente, para a subconsignação n. 1. letra "B", da mesma disposição orçamentaria, attribuida á Inspectoria de Frophylaxia de Moléstias Infecciosas no orçamento vigente.


O DOUTOR JOSE JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam transferidas as importâncias   de quinze contos de réis 15:000$000) e dez contos de réis .... (10:000$000) da verba n. 153, do § 25.°, consignação n.1, sub-consignação n. 1, letra "A" e sub-consignação n. 2, letra "B", respectivamente, para a sub-consignação n. 1, letra "B", da mesma disposição orçamentaria, attribuida á Inspectoria de Prophylaxia de Moléstias infecciosas, no orçamento vigente.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1937.


J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantídio de Moura Campos.
Clóvis Ribeiro.


Publicado na Secretaria da Educação e Saude Publica, aos 20 de outubro de 1937.

A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral,