DECRETO N. 8.682, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937

Distribue o credito supplementar de Rs, 444:000$000, aberto pela lei n. 3.076, de 29 de setembro de 1937, e destinado a occorrer ao pagamento de differença de vencimentos, no corrente exercicio, a professores da Faculdade de Medicina, Faculdade de Pharmacia e Odontologia, Escola Polytechnica e Faculdade de Medicina Veterinaria todas da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas attribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - O credito supplementar da importancia de quatrocentos e quarenta e quatro contos de réis (444:000$000), aberto no Thesouro do Estado pelo artigo 2.º da lei n. 3.076, de 29 de setembro de 1937, em favor da Secretaria da Educação e Saude Publica, e destinado a occorrer ao pagamento de differença de vencimentos, no corrente exercicio, aos professores cathedraticos da Faculdade de Medicina, Faculdade de Pharmacia e Odontologia, Escola Polytechnica e Faculdade de Medicina Veterinaria, todas da Universidade de São Paulo, cujos vencimentos foram augmentados pelo artigo 1.º da lei acima referida, fica assim distribuido: a importancia de quarenta e oito contos de réis (48:000$000) supplementar á verba n. 85, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, attribuida á Faculdade de Medicina; a importancia de duzentos e um contos e seiscentos mil réis (201:600$000) supplementar á verba n. 87, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, attribuida á Faculdade de Pharmacia e Odontologia; a importancia de cento e trinta e quatro contos e quatrocentos mil réis (134:400$000), supplementar á verba n. 89, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, attribuida á Escola Polytechnica; e a importancia de sessenta contos de réis (60:0001000) supplementar á verba n. 95, consignação n. 1, sub-consignação n. 1, attribuida á Faculdade de Medicina Veterinaria, verbas essas todas do orçamento vigente e para pagamento de pessoal fixo.
Artigo 2.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1937.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro. .

Publicado na Secretaria da Educação e Saude publica, aos 20 de outubro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho,  Director Geral.