
DECRETO N. 8.683, DE 20 DE OUTUBRO DE 1937
Abre no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Educação e Saude Publica, um credito especial de
70:000$000, destinado aos festejos commemorativos do 3.° centenario da
cidade de Ubatuba.
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Governador do Estado de São Paulo, usando das attribuições
que lhe confere a lei n. 3.104, de 14 de outubro do corrente anno,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Educação e Saude Publica, um credito especial de setenta contos de réis
(70:000$000), destinado aos festejos commemorativos do 3.º centenário
da cidade de Ubatuba.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1937.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Cantidio de Moura Campos
Clovis Ribeiro.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação Saude Publica, aos 20 de outubro de 1937.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.